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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

DC DONA DE CLÍNICA GESTÃO INTELIGENTE PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DC DONA DE CLÍNICA GESTÃO INTELIGENTE PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA
Processo INPI
926989944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2758Arquivamento14/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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