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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

ULTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Processo INPI
926985124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAMEDI COMERCIO DE MEDICAMENTOS E HOSPITALARES LTDA
38.312.083/0001-27
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2800Arquivamento03/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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