Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
VILLA PIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA PIVA
- Processo INPI
- 926978730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
- 29.036.853/0001-65
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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