MSAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a especificação dos produtos apresentada, a saber, "insumos agrícolas" é imprecisa e genérica para fins de classificação, diga quais produtos são, de fato, elaborados pela empresa requerente do registro. Note que a classe 35 (a classe reivindicada) da Classificação de Nice abarca comércio de produtos e não os próprios produtos. Se a requerente comercializa os produtos, o pedido deve permanecer na classe 35 (classe de serviço), bastando indicar os produtos comercializados. Se a empresa elabora os produtos, a especificação dos produtos deve ser enquadrada em uma das classes de produtos (1 a 34), sendo que todos os produtos devem pertencer a uma única classe, sem incluir novos produtos não englobados pelo escopo de proteção inicialmente reivindicado na especificação. Nesse caso, diga quais são os produtos elaborados e indique a classe em que se encontram. Observe os exemplos das listas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de N
Sobre a marca
- Titular
- MS AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- 39.905.808/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)