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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

CAMILA SALVADOR Harmonização Facial

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMILA SALVADOR Harmonização Facial
Processo INPI
926958097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
HARMONIZAÇÃO FACIAL DRA. CAMILA SALVADOR LTDA
44.837.749/0001-63
Data de depósito
13 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2756Deferimento31/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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