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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

CHOCOLATERIA DA ISA FERNANDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATERIA DA ISA FERNANDES
Processo INPI
926952676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATERIA DA ISA LTDA
43.229.173/0001-99
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
10 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2765Deferimento02/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOCOLATERIA DA ISA FERNANDES, Exigência na RPI nº 2740 | TrademarkIQ