Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
VANIA MARCHON CONFEITARIA VM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "confeitaria" aparece duplicado na especificação de produtos, de modo que se excluiu a descrição "tudo de confeitaria". O termo "etc" é considerado genérico, de modo que foi igualmente suprimido do texto final da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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