Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
MARÍLIA NUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA NUTRICAO ANIMAL LTDA
- 09.315.566/0001-87
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)