GL GRÁFICA LIDDER & EDITORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919674135 (LÍDER GRÁFICA) e Processo 825907241 (GL GRAFICA LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração do elemento nominativo conforme apresentado na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- GRAFICA LIDDER & EDITORA LTDA ME
- 00.421.807/0001-06
- Procurador ou escritório
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)