Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
ESPAÇO HOLÍSTICO MIRAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRAGE COMERCIO LTDA
- 41.199.701/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)