Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
ARAMATÃ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARAMATÃ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
- 46.514.078/0001-25
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)