100 ANOS ESCOLA PORTUGUESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o Brasão de Armas de Portugal, sem que a estilização tenha sido suficiente para assumir caráter distintivo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA PORTUGUESA EDUCAÇÃO INFANTIL
- 60.013.646/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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