BORTOLINI AZIENDA AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230275218 (14/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIO FERNANDO BORTOLINI Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO FERNANDO BORTOLINI - AZIENDA AGRICOLA LTDA
- 47.951.051/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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