Metal Projetos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência de mérito não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que o cumprimento apresenta produtos que não são projetos, mas sim produtos, expandindo o escopo de proteção da marca, ao invés de limitá-lo, dado seu caráter genérico inicial. Ademais, observe que os produtos reivindicados pertencem a diferentes classes: enquanto ?peças de reposição de bicicleta; Peças de reposição moto; Peças de reposição automóveis? pertencem à NCL(11) 12, ?ferramentas? pertencem à NCL(11) 7 ou 8. Por fim, ?produtos domésticos? são genéricos para fins de classificação, pois podem incluir objetos de diferentes classes. Assim, cumpra a exigência sem expandir a especificação inicial de ? Projetos diversos?, e com itens restritos a uma única classe, sob pena de ter o pedido republicado. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE FERNANDES DE BRITO ALMEIDA
- 45.283.460/0001-02
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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