New Hope Professional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220127601 referente ao REG 916894622 (HOPE) e PED. 924849312(HOPE FRAGRÂNCIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813126444 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas classe e especificação conforme petição de cumprimento de exigência satisfatoriamente apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)