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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

Sanear Bahia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2740, 11 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Sanear Bahia
Processo INPI
924335335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que os itens especificados podem ser incluídos em mais de uma classe. Por exemplo, "tratamento de água e esgoto" é serviço listado na classe 40, e "comércio de equipamentos para tratamento de água e esgoto" é serviço listado na classe 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br]. Cumpra na NCL(11) indicando serviço de apenas uma classe.

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Sobre a marca

Titular
SANEAR BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
15.348.666/0001-02
Data de depósito
20 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Exigência01/07/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2780Nulidade16/04/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2753Deferimento10/10/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2670Oposição08/03/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sanear Bahia, Exigência na RPI nº 2740 | TrademarkIQ