Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
PINGO CAFÉS EXTRAORDINÁRIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220496208 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PINGO CAFÉS EXTRAORDINÁRIOS LTDA ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PINGO CAFÉS EXTRAORDINÁRIOS LTDA ME
- 15.533.336/0001-97
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2740Recurso providoEsta publicação11/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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