SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908791011 (FARMA SUPREMA), 910666415 (SUPREMA MARCAS), 918625149 (PERFUMARIA SUPREMA), 919089526 (SUPREMA MAKE UP), 919319424 (SUPREMA), 919319505 (SUPREMA), 919417272 (SOBEL SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
- 20.657.148/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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