Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
ESSENCIAL, higiene, limpeza e serviços
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220041325 (31/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA DE PAPEIS IPORÃ LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
- 10.807.466/0001-57
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2740DespachoEsta publicação11/07/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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