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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

TRIPTOMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIPTOMIL
Processo INPI
920097693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M F SILVA SUPLEMENTOS ALIMENTARES
21.689.491/0001-08
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2911Despacho20/10/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2600Oposição03/11/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRIPTOMIL, Deferimento na RPI nº 2740 | TrademarkIQ