PRINCI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006389 (05/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Anulatória de Atos Administrativos em Pedidos de Registro de Marca tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5051122-94.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.009767/2020-27). Ação julgada procedente para reconhecer a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 911.317.490 e declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 911.317.503, relativos às marcas "PRINCI", que deverão ser deferidos e concedidos pelo INPI, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCI SPIRITO DI MILANO SRL
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2740Judicial11/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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