TANKITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000132 (07/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 00321260720184025101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.008340/2018-97Trânsito em julgado sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I,do CPC, para declarar a nulidade total dos seguintes registros: nº908.070.985, 908.070.837, 908.070.659, 903.979.802, 910.331.243,910.331.278 e 908.070.748, bem como para condenar a empresa Ré a seabster de usar os sinais TANK e TANKITO, definitivamente, de formaisolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outroque não reproduza, imite, confunda e se assemelhe à marca registradaTANG das Autoras, como marca ou logomarca distintiva de produtos,serviços ou como qualquer outro sinal distintivo, em impressos, cupons ounotas fiscais, totens, uniformes, automóveis, caminhões de
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP
- 14.667.008/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2740JudicialEsta publicação11/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)