LIPEBELT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268815 (12/06/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA
- 09.439.867/0001-12
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)