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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

KAIFA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902847465
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230273528 (14/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHENZHEN KAIFA TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Destituído o procurador DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS e nomeado novo representante Rodrigo Gomes Galvez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230229286 (14/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHENZHEN KAIFA TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

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Sobre a marca

Titular
SHENZHEN KAIFA TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.