Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
SABOR DO BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230277804 (15/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO BELO DOS SANTOS 95634711304 Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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