TREM DO SAMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230291027 (23/06/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: MARCOS SAMPAIO DE ALCANTARA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Todo o formulário deve ser preenchido no idioma selecionado para o Formulário MM2, nesse caso, em inglês, incluindo a lista de serviços (item 10, a) e a nacionalidade do requerente (item 2, i). O preenchimento do item 9, a, deve ser excluído, uma vez que esse item deve ser preenchido apenas para marcas constituídas por caracteres não latinos ou números não arábicos e não romanos, o que não é o caso. Para a tradução dos termos de produtos e serviços, sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. Observe que o escopo da especificação do pedido internacional não deverá ultrapassar o escopo do pedido de base. Para responder esta notificação, reapresen
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
- RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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