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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

INSTITUTO LONG TAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO LONG TAO
Processo INPI
829457593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230275038 (14/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cedente: CENTRO TERAPÊUTICO CAMILLE ELENNE EGÍDIO EIRELI [BR] Cessionário: ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA
36.425.885/0001-18
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
17 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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