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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

TAM VACATIONS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TAM VACATIONS
Processo INPI
828900574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230226075 (12/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
TAM LINHAS AÉREAS S/A
02.012.862/0001-60
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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