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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

SUPERMERCADOS CORREIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823979504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230264458 (07/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COPA PARTICIPAÇÕES E SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: VITORINO CORREA NETO VOTORANTIN ME [BR] Cessionário: COPA PARTICIPAÇÕES E SUPERMERCADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COPA PARTICIPAÇÕES E SUPERMERCADOS LTDA
50.311.633/0001-99
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.