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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

ARMAZEM VIEIRA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZEM VIEIRA
Processo INPI
823040046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230271461 (13/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENATO HUMBERTO GRASSO BOLLO Sobrestadores:Petição 301180000584 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823040046 (ARMAZEM VIEIRA)

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Judicial05/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2740SobrestamentoEsta publicação11/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  11. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2206Recurso provido16/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 2122Recurso06/09/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 2058Despacho anulado15/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 2049Indeferimento13/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  19. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  21. RPI nº 1842Sobrestamento25/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  22. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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