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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

GURILÂNDIA ESTADO DE MINAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca GURILÂNDIA ESTADO DE MINAS
Processo INPI
822689472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230008152 (28/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.006995/2023-98.

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Sobre a marca

Titular
SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2748Sobrestamento05/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2740JudicialEsta publicação11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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