ASSOCIACAO BRAS.DA IND.DE TORREF. E MOAGEM DE CAFE ABIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230279389 (16/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230232631 (16/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
- 42.185.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de maio de 1992
Histórico de despachos
7- RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.