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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

FIRMOSOME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2740, 11 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

FIRMOSOME
Processo INPI
815994702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210377461 (31/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NEYCAREN GROUP S.A.
Data de depósito
28 de fevereiro de 1991
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Caducidade21/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1127Retribuição decenal07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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