Retroma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação aos produtos indicados, pois foram considerados genéricos para fins de classificação. Na NCL(11)30 " confeitaria, doces, sobremesas e lanches, exceto à base de frutas, à base de legumes e verduras, à base de feijão ou à base de nozes", ?misturas instantâneas para sobremesa?, ?misturas instantâneas para balas?. Será necessário alterar sua redação de modo a delimitar de modo preciso o escopo de proteção. Para tal, sugerimos consultar as entradas constantes da Classificação Internacional de Nice e listas auxiliares. Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais serviços da especificação. Entretanto, caso opte por adaptar ou restringir o item acima, apresente também a respectiva tradução para o inglês. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- Takasago Koryo Kogyo Kabushiki Kaisha also trading as Takasago International Corporation
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2740Designação (Madri)Esta publicação11/07/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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