PIRELLI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180478031 (16/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista a omissão da especificação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326556 (21/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O desdobramento requerido através da petição nº 055332, de 10/11/2000, não foi efetivado e a Resolução INPI nº 123, de 24/01/2006, suspendeu os desdobramentos de processos de processos de marca. Sendo assim, a especificação do processo foi restaurada com base na reclassificação solicitada no cumprimento de exigência nº 026459, de 24/07/1989, acatada em despacho de 02/03/1990.
Sobre a marca
- Titular
- PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1958
Histórico de despachos
11- RPI nº 2740Retificação11/07/2023
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.