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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

PIRELLI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2155869
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180478031 (16/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista a omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180326556 (21/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O desdobramento requerido através da petição nº 055332, de 10/11/2000, não foi efetivado e a Resolução INPI nº 123, de 24/01/2006, suspendeu os desdobramentos de processos de processos de marca. Sendo assim, a especificação do processo foi restaurada com base na reclassificação solicitada no cumprimento de exigência nº 026459, de 24/07/1989, acatada em despacho de 02/03/1990.

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 1958

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2740Retificação11/07/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1549Exigência12/09/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1125Transferência23/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 970Renovação23/05/1989

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.