Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Processo nº 930694902
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 930694902
- Processo INPI
- 930694902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ESTIMULAÇAO INTERDICIPLINAR CLINICA ESCALADA LTDA ME
- 54.688.494/0001-78
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento