Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ALEX SIQUEIRA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ALEX SIQUEIRA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
- 27.907.428/0001-79
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento