Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Processo nº 930647521
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
- 07.337.989/0001-72
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento