Nobiles Auditoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909288348 (NOBILIS ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a anterioridade apontada, visando assinalar serviços de mesmo segmentomercadológico. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais.Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO SOCORRO CÂNDIDO DA COSTA
- 04.906.436/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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