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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CONSULTÓRIO DE ESTILO - Lilian Fortuna

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSULTÓRIO DE ESTILO - Lilian Fortuna
Processo INPI
926923072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(11)35 para proteger "Organização de eventos de moda para fins promocionais", ou na NCL(11)41 para proteger "Cursos on line e presencial; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial em moda" ou na NCL(11)45 para proteger "Consultoria de estilo/imagem pessoal e empresarial". Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
LILIAN FORTUNA CLARA FABIANI 31915902851
32.838.705/0001-79
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832Deferimento15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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