GUAPOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, reapresente regulamento de utilização da marca retificando o requerente do registro, que na verdade é a "ASSOCIAÇÃO GUAPOY" e não o Sr. Jayson Morais de Souza. Ademais, o item 5 "Condição para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva" são as condições que devem ser observadas (se houv
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO GUAPOY
- 35.706.660/0001-77
- Data de depósito
- 8 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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