BILU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. Os documentos apresentados junto ao pedido incial - CNPJ e Contrato Social - não comprovam a necessária atividade. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO CIVIL IDAKILA
- 03.239.299/0001-20
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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