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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

BILU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

BILU
Processo INPI
926919105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. Os documentos apresentados junto ao pedido incial - CNPJ e Contrato Social - não comprovam a necessária atividade. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CIVIL IDAKILA
03.239.299/0001-20
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2751Arquivamento26/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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