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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

TESA CONSULTORIA AGRONÔMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca TESA CONSULTORIA AGRONÔMICA
Processo INPI
926914600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TESA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA
37.120.097/0001-86
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Registro15/08/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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