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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

Dona Onça Acessórios

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Dona Onça Acessórios
Processo INPI
926914162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA ONÇA ACESSÓRIOS
46.375.596/0001-05
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Arquivamento31/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dona Onça Acessórios, Deferimento na RPI nº 2739 | TrademarkIQ