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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

Delicia Leve

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
926912682
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELICIA LEVE COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI
34.172.294/0001-50
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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