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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

NORDESTE SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDESTE SUPLEMENTOS
Processo INPI
926912038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828448744 (NORDESTE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LAIANE BEATRIZ SALDANHA DELGADO
46.586.935/0001-00
Procurador ou escritório
FORTE MARCAS & PATENTES ME
Data de depósito
8 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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