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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

AGUARDENTE TAITÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

AGUARDENTE TAITÍ
Processo INPI
926907522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G DO COUTO NETO EIRELI
37.481.776/0001-80
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762Nulidade12/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGUARDENTE TAITÍ, Deferimento na RPI nº 2739 | TrademarkIQ