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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

O taberneiro cachaça artesanal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca O taberneiro cachaça artesanal
Processo INPI
926903764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
VICTOR ROBERTO DANTAS RIBEIRO 02678891518
19.685.558/0001-86
Data de depósito
7 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2752Deferimento03/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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