Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
O taberneiro cachaça artesanal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- VICTOR ROBERTO DANTAS RIBEIRO 02678891518
- 19.685.558/0001-86
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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