Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Andrade & Almeida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KEROLEN ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 45.949.438/0001-59
- Procurador ou escritório
- Tenax Servicos de Consultoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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