JR Oficina Mecânica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925849367 (JR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS) e Processo 923896473 (JR FREIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JORGE GUYLHERME SILVA DE ASSIS 01009328000
- 35.731.985/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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